Prezado cliente, A Portaria nº 8.873 de 23 de julho de 2021, prorroga o prazo de vigência das Normas Regulamentadoras a seguir: • Nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; • Nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; • Nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições
A nova NR 1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - é o PROCESSO administrativo (planejamento, organização e controle) da área de Saúde e Engenharia de Segurança do Trabalho (SST) que integra a aplicação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs) e os programas de prevenção já existentes em uma companhia.